De acordo com a Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro (Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho), todas as empresas são obrigadas a terem os serviços de Segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST) devidamente organizados.
São obrigações legais do empregador (artigo 15º, Lei nº 102/2009):
√ Identificar e avaliar os riscos;
√ Planificar a prevenção dos riscos;
√ Organizar os meios de trabalho com o objectivo de salvaguardar o trabalhador e terceiros;
√ Dar prioridade às medidas de protecção colectivas em detrimento das individuais;
√ Organizar de forma adequada o trabalho;
√ Vigiar a saúde dos trabalhadores face ao risco;
√ Adoptar medidas de primeiros socorros, de segurança contra incêndios e evacuação.
São obrigações legais do empregador (artigo 15º, Lei nº 102/2009):
√ Identificar e avaliar os riscos;
√ Planificar a prevenção dos riscos;
√ Organizar os meios de trabalho com o objectivo de salvaguardar o trabalhador e terceiros;
√ Dar prioridade às medidas de protecção colectivas em detrimento das individuais;
√ Organizar de forma adequada o trabalho;
√ Vigiar a saúde dos trabalhadores face ao risco;
√ Adoptar medidas de primeiros socorros, de segurança contra incêndios e evacuação.